domingo, 22 de junho de 2008


Classe social é um termo utilizado para classificar pessoas segundo o seu poder aquisitivo. A seleção da sociedade em camadas sociais existe desde a Idade Média onde haviam senhores feudais (classe alta), o clero, os servos (classe baixa), mas neste perído era chamado estamento e era uma disposição mais fechada que as classes sociais e eram determinados segundo sua posição independente de seu poder aquisitivo. Na Idade Moderna também existia esta divisão sendo a classe dominante quem controlava e decidia acerca da política e outros fatores e a classe trabalhadora que executavam os trabalhos e acatavam as decisões tomadas pela classe dominante a fim de conseguir sobreviver.


A partir da Idade Contemporânea as classes sociais foram divididas em baixa, média e alta. A classe baixa é composta por pessoas de baixo poder aquisitivo e baixa qualidade de vida que gastam tudo aquilo que recebem com alimentação e saúde, não lhe restando nada para lazer. A classe média é composta por pessoas que possuem renda razoável podendo suprir suas necessidades básicas e também lhe proporcionar entretenimento e lazer. A classe alta é composta por pessoas de alto poder aquisitivo que não possuem nenhuma dificuldade em suprir suas necessidades. A partir desta divisão pode-se ainda subclassificar pessoas:


Classe alta alta: Composta por pessoas consideradas elite que normalmente são proprietários de empresas.


Classe alta: Composta por pessoas que se tornaram ricas por bons salários, como os políticos.


Classe média alta: Composta por pessoas com salários razoáveis como médicos, advogados, executivos etc.


Classe média: Composta por pessoas que recebem salários medianos como gerentes, arquitetos, professores etc.


Classe média baixa: Composta por pessoas que recebem salários mais baixos como policiais, secretárias, vendedores, recepcionistas etc.


Classe baixa: composta por trabalhadores braçais como operários, serventes, marceneiros, garis, etc.


Miseráveis: Composta por pessoas desempregadas.


Artigo 5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


III – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;


III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação;


Dispositivos do artigo 5º, que vedam a prática de discriminação e racismo sob qualquer forma.


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Postado por: Heilla e Amanda

2 comentários:

2º VH disse...

Bom conteúdo , senti falta dos recursos visuais.
nota 2,5 profª Mirya

2º VH disse...

Bom conteúdo , senti falta dos recursos visuais.
nota 2,5 profª Mirya