sábado, 21 de junho de 2008

Direito dos deficientes físicos


Ser deficiente no Brasil é algo muito complicado, pois além da discriminação social, as leis de apoio ao deficiente são ignoradas pelo poder público.
Mas as dificuldades que eles enfrentam para se locomover é algo impressionante: passeios estreitos, falta de vaga para estacionar, portas estreitas, ou seja falta de estrutura total nas cidades. Em lugares públicos, bares, restaurantes, clubes, parques municipais quase não tem estrutura para receber um deficiente físico e quando tem, falta conhecimento dos funcionários de como receber um deficiente físico.
O deficiente físico e outros deficientes não que
rem compaixão e sim direito de integrar a sociedade, sem discriminação. Muitas pessoas os tratam como doentes, e isso não é verdade, por exemplo os cadeirantes, o único problema que a maioria deles enfrentam são as úlceras de pressão, e algumas poucas infecções.
“Os deficientes têm o direito de ir e todos os lugares, loja, shopping, ônibus, uma vida social boa, freqüentar todo e qualquer tipo de lugar, ter assentos especiais em bares, banheiros, e etc... Todos esses lugares devem ser apropriados para eles, pois eles têm os mesmos direitos das pessoas normais. Tem lugares que não tem jeito deles irem, pois tem escadas altas e degraus. Os ônibus são poucos para atender os deficientes físicos”.
Os portadores de deficiência física necessitam conhecer plenamente seus direitos, os quais não são poucos, como veremos. Além disso, a cidadania plena só se exerce com o conhecimento de nossos direitos, sendo ela também um instrumento indispensável à preservação ambiental.

Legislação Brasileira:

- art. 7º, XXXI, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;
- art.23, II, que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da
proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 24, XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
- art. 37, VII, que assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência;
- art.203, IV, que assegura assistência socia
l aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção;
- art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
- art. 224 determinando que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes públicos às condições de utilização pelos deficientes;
- art. 227, § 1º, II, que obriga a criação de programas
de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

· Lei 7.347/85, art.1º, IV, discorrendo sobre a Lei de Ação Civil Pública. Cabível em alguns casos para a aplicação de medidas e ações relacionadas aos direitos dos deficientes.

· Lei 7.405, de 12.11.85, que dispôs sobre o Símbolo Internacional de Acesso para utilização por pessoas portadoras de deficiência;

· Lei Complementar nº 53/ 1986- "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos".

Leis têm sido criadas para a garantia desses direitos, o que já é um grande passo. Mas, apesar delas, percebemos que nós excluímos as pessoas que consideramos diferentes.
Por isso lhes digo lute pelos seus direitos
de cidadão, seja para você ou para alguem que você ama.





Postado por Adonnay e Rute Alice.

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